terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Banco do Brasil e Previ I

 

Banco do Brasil distribuirá ações a seus executivos

O Banco do Brasil vai fazer nas próximas semanas seu primeiro pagamento de remuneração de executivos em ações, decorrente de adequação à resolução do Conselho Monetário Nacional. O banco estatal paga participação nos lucros e resultados aos diretores estatutários desde 2002 e começou a dar bônus em 2010.

Pela nova regra, da remuneração variável dos conselheiros de administração e diretores estatutários, no mínimo 50% dessa parcela deve ser em ações ou instrumentos baseados em ações.

Outra medida que o CMN exige é a criação de um comitê de remuneração estatutário. No BB, ele será formado por quatro membros. Três deles serão do conselho de administração, sendo um o presidente da instituição, Aldemir Bendine. Um segundo componente será indicado pelo Ministério da Fazenda – representando o controlador -, e um terceiro representando os minoritários. Não foi definida a origem da quarta vaga.

Falta ao BB também, adaptar o modelo de avaliação de resultados à resolução. O banco tem mecanismos que medem o desempenho de cada funcionário, mas não são aplicados para remuneração.

Lucro líquido do BB cai 25,7% no 4º trimestre

O maior banco público do país, registrou lucro líquido de R$ 2,972 bilhões no quarto trimestre do ano passado - uma queda de 25,7% em relação ao mesmo período de 2010. O lucro líquido foi de R$ 12,126 bilhões, alta de 3,6%.
Os gastos com provisões alcançaram R$ 2,8 bilhões no quarto trimestre, uma expansão de 35% na comparação com igual período de 2010. Do lado das despesas com salários de funcionários - , os desembolsos somaram R$ 3,9 bilhões de outubro a dezembro. A alta foi de 20,9% em relação a um ano antes pelo peso dos gastos com dissídio, provisões para inflação e aumento do quadro (4,7%).
A carteira de crédito teve expansão de 18% até dezembro de 2011, somando R$ 422,9 bilhões. Na média, o sistema como um todo teve crescimento de 19%, segundo o Banco Central.

Plano 1 da Previ: Como funciona a reversão de valores ao patrocinador

Os participantes do Plano de Benefício Definido do Fundo de Pensão dos Trabalhadores da Vale (Valia) estão passando por situação similar aos participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ quanto a distribuição de superávit. No entanto, em função das diferentes leis que regem a previdência complementar, no Plano 1 da Previ o superávit teve que ser dividido com o patrocinador, ao contrário do que aconteceu no Plano da Valia.
No acordo da Valia não houve reversão de valores ao patrocinador. Isso porque a Valia se enquadra no que diz o artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução CGPC nº 26/2008. O dispositivo coloca que os planos de benefícios que não estejam sujeitos a Lei Complementar nº 108, de 2001 podem destinar a reserva especial de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos sem ter que dividir o montante com o patrocinador.
Os participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ, por sua vez, estão sujeitos a Lei Complementar nº 108 e a destinação do superávit do Plano 1 seguiu o caput do artigo 15 da Resolução nº 26.

Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

Fonte: Clipping ANABB – 14/02/2012

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