quinta-feira, 15 de março de 2012

Orçamento Pessoal-Consumidor Financeiro-Gilberto Gil

 

Orçamento Pessoal

Um conceito que acho interessante ser aplicado ao orçamento pessoal é o da depreciação contábil, pois ajuda em uma reflexão sobre o que é caro e do que é barato.

Tomemos como exemplo a compra de um notebook a um preço que, depois de pesquisa, foi fixado em R$ 1.300,00. Considerando a previsão de que um microcomputador para uso pessoal é substituído depois de 3 anos (36 meses) de uso, o custo mensal do equipamento recém comprado, ao valor presente, será de R$ 36,11, ou seja, não importa se a compra foi paga à vista ou financiada, o valor encontrado é o custo mensal do equipamento, a ser utilizado no período mínimo de 3 anos.

Usando a condição de que o preço representou uma economia de 5% sobre o valor do equipamento na concorrência pesquisada, isto representou um desconto de R$ 68,42. Um esforço válido que resultou em preço menor para um bem que tem um valor total de certa expressão.

Vamos agora à compra hipotética dos pãezinhos de cada dia. Quatro deles podendo ser comprados em uma padaria a R$ 2,00 e em outra a R$ 1,80. A diferença é, portanto, de R$ 0,20/dia, ou R$ 6,00/mês (30 dias), R$ 72,00/ano (12 meses) e R$ 216,00 ao final de 3 anos.

O que se tem? A compra de um notebook, que normalmente chama mais a atenção para os aspectos negociais envolvidos em uma compra, gerou uma economia, no exemplo, 3,16 vezes menor do que a compra de 4 pães todo dia pela melhor oferta, no periodo previsto de uso do equipamento.

O que se pode concluir:

- caro (notebook de R$ 1.300,00) e barato (pãezinhos de R$ 2,00) são conceitos relativos;

- uma diferença de “apenas” R$ 0,20 na compra diária de, por exemplo, pãezinhos, justifica a utilização do mesmo empenho adotado em compras de itens de maior valor em busca das melhores ofertas e condições.

Direitos do Consumidor Financeiro

O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar e registradas na CVM tais como corretoras e distribuidoras. Somente intermediários registrados junto à CVM podem ofertar valores mobiliários ao público, diretamente ou por meio da contratação de agentes autônomos de investimento.

Os agentes autônomos são pessoas contratadas por intermediários para captarem clientes para essas instituições. Além do registro junto à CVM, o agente autônomo, para atuar no mercado, deve ter contrato exclusivo com apenas uma instituição, com algumas exceções e está sujeito, entre outras regras, às seguintes vedações: receber dinheiro, título ou qualquer valor do investidor; administrar os investimentos do cliente; prestar consultoria ou análise de valores mobiliários; e usar senhas ou assinaturas eletrônicas que sejam de uso exclusivo do cliente.

Irregularidades - Entre as atuações irregulares mais comuns está o contrato de “escritórios” informando a existência de aplicações supostamente esquecidas em nome do investidor (p.ex.: ações de empresas de telefonia resultantes da adesão a planos de expansão e cotas de undos). Outro golpe envolve as chamadas “Pirâmides”. Nesse caso, por não haver um negócio legítimo, os pagamentos aos investidores são provenientes de novas aplicações. Quando os ingressos não são suficientes para cobrir os resgates, estes começam a atrasar e são, finalmente, interrompidos, gerando perdas para os que investiram. Alguns diferenciam as pirâmides dos chamados esquemas “Ponzi”. Nesse esquema, os lucros são pagos com recursos novos, mas a diferença seria que, neste caso, o investidor não precisaria realizar esforços para atrair novos investidores.

Proteção - A informação é a primeira defesa do investidor contra golpes e outras irregularidades. Não há necessidade de registro na CVM para oferecer cursos em mercado de capitais, mas esse é um método muito utilizado por pessoas que não têm autorização para atuar na intermediação, de modo a se aproximarem do público e oferecerem seus serviços.

A relação dos Participantes do Mercado credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode ser encontrada no site www.cvm.gov.br.

Atuar sem registro junto à CVM como intermediário, administrador de carteira, analista, etc., configura crime (art. 27-E da Lei nr. 6.385/76). Denúncias podem ser feitas à CVM.

Fonte: www.mj.gov.br

Gilberto Gil

A obra musical de Gilberto Gil abrange uma ampla dimensão e variedade de ritmos e questões em suas composições, cultura africana e oriental, ciência, religião, sociologia entre outros temas. Sua importância vem desde os anos 1960 quando ele e Caetano Veloso criaram o Tropicalismo, movimento que juntou cultura pop e gêneros nacionais. Baião, samba e bossa-nova foram sua base musical e a esses ritmos, ele incorporou o rock, reggae, funk e ritmos da Bahia, como o afoxé.

O site www.gilbertogil.com.br é um dos melhores que eu conheço na divulgação de um artista. Gil, aliás, foi um dos primeiros artistas brasileiros a identificar e incorporar as novas possibilidades disponíveis com a internet.

No vídeo , a música “Fé na Festa” do DVD ‘Fé na Festa ao Vivo”.

 

“Fé na Festa”–Gilberto Gil

Nota: Joe Cocker apresenta shows no Brasil agora em março e no próximo mês.

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